Escolheram a Ilha Maurícia para celebrar a dois a sua união
O sonho, a magia...
O romantismo sob o sol ou ao pôr-do-sol, momentos únicos próprios das ilhas...
Independentemente da categoria de hotel escolhida, emana dos nossos hotéis um encanto e uma simbologia que seduzi-los-ão...
Uma cópia dos seguintes documentos deve chegar dois meses antes do evento dos clientes e pode ser enviada por
correio electrónico ou por fax:
- Certidão de nascimento do casal
- As 3 primeiras páginas de passaporte do casal
- Certificado de divórcio (no caso de divórcio)
- Certificado de falecimento do cônjuge
- Certificado de um casamento precedente, no caso de um dos dois cônjuges ou os dois cônjuges serem divorciados ou
viúvas/viúvos
- Documento no caso de mudança de nome
- Profissão dos cônjuges
- Residência actual do casal
Nota Importante: Uma viúva ou divorciada não é autorizada
a casar-se de novo antes de 300 dias após o seu divórcio ou a da sua viuvez.
O casamento pode ser possível, na condição que ela seja sujeita a um teste médico na ilha Maurícia e que ateste e confirme
que ela não esta grávida. No caso do teste ser positivo, o casamento não pode ser possivel.
Formalidades de casamento
Um ou dois dias após a sua chegada, acompanhados por um representante de Concorde, os clientes devem dirigir-se a Port Louis, a capital,
com o propósito de cumprir as formalidades antes do casamento:
- Verificação dos documentos originais pelo escritório do registo civil
- Verificação do conteúdo dos depoimentos dos jurados no escritório do procurador
- Os depoimentos dos jurados em Tribunal Supremo
- No regresso ao hotel faz-se-à publicação dos banhos no escritório do registo civil da região
Nota:
Projecto de casamento na Ilha Maurícia por um cidadão francês.
Para que o casamento seja reconhecido como válido pelas autoridades francesas, o processo completo deve ser dirigido à Embaixada da França
na ilha Maurícia pelo menos dois meses e meio antes da celebração do casamento mauriciano. Todas as formalidades ser -vos- ão
comunicadas pela Concorde, e a Concorde assegurará a ligação com a Embaixada da França na ilha Maurícia.
Regime Matrimonial
Os futuros cônjuges podem escolher, antes do casamento, um entre três regimes matrimoniais:
1. O regime legal de comunhão de bens.
2. O regime legal da separação de bens.
3. Um regime convencional estabelecido por um notário, em conformidade com a vontade comum dos futuros cônjuges.
Nota: O original do acto notarial deve ser apresentado ao oficial do registo civil que celebra o
casamento para que seja inscrita uma menção no certificado de casamento.
Para mais informações, pode contactar-nos. |