Casamento na Ilha Maurícia

Escolheram a Ilha Maurícia para celebrar a dois a sua união

O sonho, a magia...
O romantismo sob o sol ou ao pôr-do-sol, momentos únicos próprios das ilhas...

Independentemente da categoria de hotel escolhida, emana dos nossos hotéis um encanto e uma simbologia que seduzi-los-ão...


Uma cópia dos seguintes documentos deve chegar dois meses antes do evento dos clientes e pode ser enviada por correio electrónico ou por fax:

  • Certidão de nascimento do casal
  • As 3 primeiras páginas de passaporte do casal
  • Certificado de divórcio (no caso de divórcio)
  • Certificado de falecimento do cônjuge
  • Certificado de um casamento precedente, no caso de um dos dois cônjuges ou os dois cônjuges serem divorciados ou viúvas/viúvos
  • Documento no caso de mudança de nome
  • Profissão dos cônjuges
  • Residência actual do casal

Nota Importante:
Uma viúva ou divorciada não é autorizada a casar-se de novo antes de 300 dias após o seu divórcio ou a da sua viuvez.
O casamento pode ser possível, na condição que ela seja sujeita a um teste médico na ilha Maurícia e que ateste e confirme que ela não esta grávida. No caso do teste ser positivo, o casamento não pode ser possivel.


Formalidades de casamento

Um ou dois dias após a sua chegada, acompanhados por um representante de Concorde, os clientes devem dirigir-se a Port Louis, a capital, com o propósito de cumprir as formalidades antes do casamento:

  • Verificação dos documentos originais pelo escritório do registo civil
  • Verificação do conteúdo dos depoimentos dos jurados no escritório do procurador
  • Os depoimentos dos jurados em Tribunal Supremo
  • No regresso ao hotel faz-se-à publicação dos banhos no escritório do registo civil da região

Nota:
Projecto de casamento na Ilha Maurícia por um cidadão francês.

Para que o casamento seja reconhecido como válido pelas autoridades francesas, o processo completo deve ser dirigido à Embaixada da França na ilha Maurícia pelo menos dois meses e meio antes da celebração do casamento mauriciano. Todas as formalidades ser -vos- ão comunicadas pela Concorde, e a Concorde assegurará a ligação com a Embaixada da França na ilha Maurícia.

Regime Matrimonial

Os futuros cônjuges podem escolher, antes do casamento, um entre três regimes matrimoniais:

1. O regime legal de comunhão de bens.
2. O regime legal da separação de bens.
3. Um regime convencional estabelecido por um notário, em conformidade com a vontade comum dos futuros cônjuges.

Nota: O original do acto notarial deve ser apresentado ao oficial do registo civil que celebra o casamento para que seja inscrita uma menção no certificado de casamento.

Para mais informações, pode contactar-nos.














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